Encontre informações detalhadas sobre o precedimento nos dias de visita.
Visitantes LGBTQIA+ podem usar roupas de acordo com sua identidade de gênero, respeitando as regras acima.
É proibido que a pessoa privada de liberdade troque ou empreste roupas e pertences com os visitantes.
1.1 ALIMENTAÇÃO para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, os quais devem estar acondicionados em até 2 recipientes plásticos transparentes de dimensões máximas de até 11 cm de altura X 28 cm de comprimento X 15 cm de largura.
Item | Descrição | Quantidade Máxima |
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01 | Arroz Branco | Limitado aos 2 recipientes especificados acima (item 1.1). |
02 | Leguminosa (feijão, lentilha, grão de bico, ervilha e soja) | |
03 | Massa (Gravatinha, Espaguete, Fettuccine e Parafuso) | |
04 | Carne fatiada, desfiada ou moída | |
05 | Salsicha ou Linguiça fatiada ou moída | |
06 | Frios fatiados | |
07 | Pão de Forma |
Observações: Cada recipiente deve conter até dois dos itens descritos acima. É expressamente proibido o ingresso de produtos contendo maionese, farinhas diversas, caroços, ossos, recheios ou camadas.
2.1 SALADA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 1 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.
Item | Descrição | Quantidade Máxima |
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01 | Legumes fatiados (cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino, tomates) e/ou Verduras Desfolhadas (alface, repolho, acelga) | Limitado a 1 recipiente especificado acima (item 2.1). |
Observações: Todos os alimentos devem estar fatiados, desfolhados ou ralados, sendo expressamente proibida a mistura de maionese ou outros molhos perecíveis. É vedado o ingresso de alimentos com caroços ou recheios.
3.1 SOBREMESA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 1 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.
Item | Descrição | Quantidade Máxima |
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01 | Doce caseiro (pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado, mousses) | Limitado a 1 recipiente especificado acima (item 3.1). |
02 | Doce Industrializado (paçoca, maria mole, doce de leite, chocolate em barra) | |
03 | Bolo Industrializado lacrado | |
04 | Fruta da época | |
05 | Bolacha e Biscoito industrializados |
Observações: Os alimentos industrializados devem ser apresentados lacrados e acondicionados nos recipientes especificados. Todos os alimentos não industrializados devem estar fatiados de modo a facilitar o procedimento de inspeção. É expressamente proibido O ingresso de alimentos com caroços, recheados ou em camadas. Também é vedado o ingresso de alimentos com caldas.
Item | Descrição | Quantidade Máxima |
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01 | Refrigerante e/ou Água Mineral | 3 (três) garrafas de até 2 (dois) litros |
02 | Maço de Cigarro ou Fumo desfiado e palha | 2 (dois) maços (contendo 20 cigarros) ou 100 g de fumo e 2 pacotes de palha |
Observações: Refrigerantes e águas minerais devem ser apresentados lacrados e em embalagens originais não podendo estar congelados. Embalagens vazias deverão ser recolhidas. Maços de cigarro devem conter selo de controle fiscal e serem apresentados lacrados.
Item | Descrição | Quantidade Máxima |
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01 | Leite ou Leite em pó hidratado | 2 recipientes de plástico transparentes (mamadeira ou similares) de até 250 ml cada |
02 | Iogurte ou Suco Industrializado | 200 ml acondicionados em recipiente de plástico transparente |
Observações: É assegurado à criança ou adolescente com deficiência ou necessidades específicas de saúde ingressar com gêneros alimentícios adequados à sua condição. É vedado o ingresso de alimentos pastosos, congelados ou que contenham substâncias sólidas ou pedaços.
Item | Descrição | Quantidade Máxima |
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01 | Fralda Descartável | 4 unidades |
02 | Manta | 1 unidade |
03 | Toalha de Rosto Pequena ou Fralda de Pano | 1 unidade |
04 | Peça de Roupa Extra | 2 unidades |
05 | Roupa íntima infantil | 2 unidades |
06 | Chupeta | 1 unidade |
07 | Touca | 1 unidade |
08 | Par de meias | 1 unidade |
Observações: É assegurado também à criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, ingressar o estabelecimento penal de posse de itens adequados à sua condição. As vestimentas e os demais itens não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas, laços, fitas, babados, crochê, ou quaisquer materiais e objetos removíveis, sendo vedado ainda O ingresso de materiais que contenham barrados.