Dias de Visita

Encontre informações detalhadas sobre o precedimento nos dias de visita.

Atenção: os endereços de PIX oficiais do governo de São Paulo tem a terminação: .sp.gov.br

Regras para Visitas em Estabelecimentos Penais

Roupas Permitidas:

Inclusividade:

Visitantes LGBTQIA+ podem usar roupas de acordo com sua identidade de gênero, respeitando as regras acima.

Proibições Gerais:

Troca de Roupas e Pertences:

É proibido que a pessoa privada de liberdade troque ou empreste roupas e pertences com os visitantes.

Itens Permitidos:

Itens Proibidos:

Itens Permitidos para Sacola de Final de Semana

1. Alimentação

1.1 ALIMENTAÇÃO para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, os quais devem estar acondicionados em até 2 recipientes plásticos transparentes de dimensões máximas de até 11 cm de altura X 28 cm de comprimento X 15 cm de largura.

Item Descrição Quantidade Máxima
01 Arroz Branco Limitado aos 2 recipientes especificados acima (item 1.1).
02 Leguminosa (feijão, lentilha, grão de bico, ervilha e soja)
03 Massa (Gravatinha, Espaguete, Fettuccine e Parafuso)
04 Carne fatiada, desfiada ou moída
05 Salsicha ou Linguiça fatiada ou moída
06 Frios fatiados
07 Pão de Forma

Observações: Cada recipiente deve conter até dois dos itens descritos acima. É expressamente proibido o ingresso de produtos contendo maionese, farinhas diversas, caroços, ossos, recheios ou camadas.

2. Saladas

2.1 SALADA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 1 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.

Item Descrição Quantidade Máxima
01 Legumes fatiados (cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino, tomates) e/ou Verduras Desfolhadas (alface, repolho, acelga) Limitado a 1 recipiente especificado acima (item 2.1).

Observações: Todos os alimentos devem estar fatiados, desfolhados ou ralados, sendo expressamente proibida a mistura de maionese ou outros molhos perecíveis. É vedado o ingresso de alimentos com caroços ou recheios.

3. Sobremesas

3.1 SOBREMESA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 1 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.

Item Descrição Quantidade Máxima
01 Doce caseiro (pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado, mousses) Limitado a 1 recipiente especificado acima (item 3.1).
02 Doce Industrializado (paçoca, maria mole, doce de leite, chocolate em barra)
03 Bolo Industrializado lacrado
04 Fruta da época
05 Bolacha e Biscoito industrializados

Observações: Os alimentos industrializados devem ser apresentados lacrados e acondicionados nos recipientes especificados. Todos os alimentos não industrializados devem estar fatiados de modo a facilitar o procedimento de inspeção. É expressamente proibido O ingresso de alimentos com caroços, recheados ou em camadas. Também é vedado o ingresso de alimentos com caldas.

4. Diversos
Item Descrição Quantidade Máxima
01 Refrigerante e/ou Água Mineral 3 (três) garrafas de até 2 (dois) litros
02 Maço de Cigarro ou Fumo desfiado e palha 2 (dois) maços (contendo 20 cigarros) ou 100 g de fumo e 2 pacotes de palha

Observações: Refrigerantes e águas minerais devem ser apresentados lacrados e em embalagens originais não podendo estar congelados. Embalagens vazias deverão ser recolhidas. Maços de cigarro devem conter selo de controle fiscal e serem apresentados lacrados.

5. Gêneros Alimentícios - Visita com Filhos de Até 6 Anos de Idade
Item Descrição Quantidade Máxima
01 Leite ou Leite em pó hidratado 2 recipientes de plástico transparentes (mamadeira ou similares) de até 250 ml cada
02 Iogurte ou Suco Industrializado 200 ml acondicionados em recipiente de plástico transparente

Observações: É assegurado à criança ou adolescente com deficiência ou necessidades específicas de saúde ingressar com gêneros alimentícios adequados à sua condição. É vedado o ingresso de alimentos pastosos, congelados ou que contenham substâncias sólidas ou pedaços.

6. Diversos - Visita com Filhos de Até 3 Anos de Idade
Item Descrição Quantidade Máxima
01 Fralda Descartável 4 unidades
02 Manta 1 unidade
03 Toalha de Rosto Pequena ou Fralda de Pano 1 unidade
04 Peça de Roupa Extra 2 unidades
05 Roupa íntima infantil 2 unidades
06 Chupeta 1 unidade
07 Touca 1 unidade
08 Par de meias 1 unidade

Observações: É assegurado também à criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, ingressar o estabelecimento penal de posse de itens adequados à sua condição. As vestimentas e os demais itens não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas, laços, fitas, babados, crochê, ou quaisquer materiais e objetos removíveis, sendo vedado ainda O ingresso de materiais que contenham barrados.

Nota: Qualquer alteração na lista de itens permitidos deve ser autorizada pelo Secretário da Administração Penitenciária.