Jumbo e Sedex
A lista a seguir apresenta os alimentos e produtos permitidos para remessa ou entrega nas unidades prisionais.
Esta lista é padronizada e válida para todas as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
de São Paulo.
A entrega do "jumbo" deverá ser feita uma vez por semana, podendo ser presencial ou por correspondência. Um novo
"jumbo" só poderá ser entregue após uma semana da remessa anterior.
As remessas não podem exceder 12 kg, e as dimensões das caixas são limitadas aos tipos "1" a "5". Deverá ser
envidada do mesmo endereço cadastrado no Rol. Remessas que não atenderem a esses requisitos serão recusadas e
devolvidas ao remetente, ficando a devolução sob responsabilidade do remetente.
Caso algum item ultrapasse os limites da lista, este será enviado de volta ao familiar com cadastro de visitante
ativo.
Lista de Produtos Permitidos
1 - Gêneros Alimentícios
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Bolo industrializado |
500 (quinhentos) gramas |
02 |
Pão de Forma ou Torradas |
500 (quinhentos) gramas |
03 |
Chocolate e/ou doce em barra industrializado |
300 (trezentos) gramas |
04 |
Bolacha ou biscoito industrializado |
500 (quinhentos) gramas |
05 |
Bala industrializada transparente |
500 (quinhentos) gramas |
06 |
Leite em pó |
500 (quinhentos) gramas |
07 |
Adoçante Líquido |
100 (cem) mililitros em embalagem transparente |
08 |
Manteiga ou margarina |
250 (duzentos e cinquenta) gramas |
09 |
Tempero pronto |
100 (cem) gramas |
2 - Vestuário
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Tênis de solado baixo e sem amortecedor, do tipo slip on ou futsal |
01 (um) par por envio, sendo autorizada a posse total de 02 (dois) pares |
02 |
Chinelo de dedo de solado fino e alças de borracha simples |
01 (um) par por envio, sendo autorizada a posse total de 02 (dois) pares |
03 |
Lençol branco de solteiro e sem elástico |
02 (duas) unidades por envio, sendo autorizada a posse total de 02 (dois) pares |
04 |
Fronha branca |
02 (duas) unidades |
05 |
Coberton de solteiro sem barrado |
02 (duas) unidades |
06 |
Toalha de banho branca |
02 (duas) unidades |
07 |
Bermuda ou calção de elástico sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão, de cor bege/caqui |
02 (duas) unidades |
08 |
Blusa de frio, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso, cor bege, branca ou caqui |
02 (duas) unidades |
09 |
Calça padrão, cor bege/caqui, com elástico e sem bolso |
02 (duas) unidades |
10 |
Camiseta branca, gola careca, manga curta |
02 (duas) unidades |
11 |
Camiseta branca, gola careca, manga longa |
01 (uma) unidade |
12 |
Par de meias |
05 (cinco) unidades |
13 |
Cuecas |
05 (cinco) unidades |
3 - Higiene Pessoal
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Barbeador descartável, com cabo de plástico vazado |
02 (duas) unidades |
02 |
Creme dental em tubo plástico |
01 (uma) unidade de até 90 (noventa) gramas |
03 |
Sabonete |
02 (duas) unidades |
04 |
Escova de dentes |
01 (uma) unidade |
05 |
Desodorante do tipo bastão ou roll-on ou em creme |
01 (uma) unidade |
06 |
Creme de barbear, em tubo plástico |
01 (uma) unidade |
07 |
Shampoo |
01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros |
08 |
Condicionador de cabelos |
01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros |
09 |
Fita ou fio dental |
01 (uma) unidade |
10 |
Cotonete |
01 (uma) caixa com até 75 (setenta e cinco) unidades |
11 |
Anticéptico bucal |
01 (uma) embalagem de até 250 (duzentos e cinquenta) mililitros |
12 |
Bloqueador solar lacrado |
01 (uma) embalagem de até 200 (duzentos) mililitros |
13 |
Bucha de espuma para banho |
01 (uma) unidade |
14 |
Creme hidratante corporal |
01 (uma) embalagem de até 250 (duzentos e cinquenta) mililitros |
4 - Limpeza
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Detergente neutro |
01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros |
02 |
Amaciante de roupas |
01 (uma) embalagem de até 500 (quinhentos) mililitros |
03 |
Sabão em pedra |
01 (uma) unidade |
04 |
Sabão para roupas |
01 (um) quilo ou 01 (uma) embalagem transparente de 01 (um) litro |
05 |
Desinfetante |
01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros |
06 |
Esponja para lavar utensílios |
01 (uma) unidade |
07 |
Água sanitária |
01 (um) litro |
08 |
Escova plástica de lavar roupas |
01 (uma) unidade |
5 - Papelaria
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Lápis preto |
01 (uma) unidade |
02 |
Apontador |
01 (uma) unidade |
03 |
Borracha |
01 (uma) unidade |
04 |
Caneta esferográfica de cor da escrita |
01 (uma) unidade |
05 |
Bloco de cartas pautado de até 100 folhas |
01 (uma) unidade |
06 |
Livro didático, técnico ou romance, exceto capa dura |
01 (uma) unidade |
07 |
Revista, exceto pornográfica |
01 (uma) unidade |
08 |
Bíblia ou livros de culto religioso, sem capa dura e sem zíper |
01 (uma) unidade |
09 |
Selo postal |
Limitado o valor de 10 (dez) tarifas simples (Carta social) |
10 |
Envelope para cartas sociais |
10 (dez) unidades |
6 - Diversos
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Isqueiro transparente tipo "click" ou similar, exceto eletrônico |
01 (uma) unidade |
02 |
Maço de cigarro ou fumo desfiado e pacotes de palha |
20 (vinte) Maços de Cigarros ou 300 (trezentos) gramas de fumo desfiado e 04 (quatro) pacotes de palha
com 20 (vinte) unidades cada |
03 |
Cortador de unha pequeno |
01 (uma) unidade |
04 |
Escova de cabelo ou pente simples |
01 (uma) unidade |
05 |
Fotografia em papel de foto de tamanh até 10x15 |
10 (dez) unidades |
06 |
Espelho com moldura plástica n° 12 |
1 unidade por cela (afixado na parede) |
07 |
Jogo de Dominó |
1 por cela |
08 |
Jogo de Dama ou Trilha |
1 por cela |
7 - Medicamentos
Medicamentos sujeitos ao controle do Centro/Núcleo de Atendimento à Saúde do estabelecimento penal |
Somente com receituário |
8 - Materiais Utilizados para Trabalhos Manuais
Materiais utilizados para trabalhos manuais |
Somente sob autorização e controle da Diretoria do Centro de Trabalho e Educação e com anuência da
Diretoria do Centro de Segurança de Disciplina ou áreas correspondentes do estabelecimento penal. |
9 - Instrumentos Musicais
Instrumentos musicais |
Somente sob autorização e controle da Diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde e com
anuência da Diretoria do Centro de Segurança de Disciplina ou áreas correspondentes do estabelecimento
penal. |
10 - Produtos Específicos para a População Carcerária Feminina e do Público LGBTQIA+
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
01 |
Esmalte de unha |
02 (duas) unidades |
02 |
Lixa de unha de papelão |
03 (três) unidades |
03 |
Palito de unha de madeira |
03 (três) unidades |
04 |
Lixa para os pés, em material plástico |
01 (uma) unidade |
05 |
Batom, sem espelho |
02 (duas) unidades |
06 |
Estojo de sombras de até 04 cores, sem espelho |
01 (uma) unidade |
07 |
Pó facial, sem espelho |
01 (uma) unidade |
08 |
Pó descolorante |
01 (uma) unidade de até 20 (vinte) gramas |
09 |
Removedor de esmalte sem acetona |
01 (uma) embalagem de até 100 (cem) mililitros |
10 |
Creme de pentear |
01 (uma) embalagem de até 100 (cem) mililitros |
11 |
Tintura de cabelo |
01 (uma) unidade |
12 |
Pincel para tintura de cabelo, em material plástico |
01 (uma) unidade |
13 |
Alisante de cabelo |
01 (uma) embalagem de até 200 (duzentos) gramas |
14 |
Água oxigenada cremosa |
01 (uma) embalagem de até 500 (quinhentos) mililitros |
15 |
Creme depilatório |
01 (uma) embalagem de até 200 (cento e oitenta) mililitros |
16 |
Absorvente (exceto absorvente interno) |
20 (vinte) unidades |
17 |
Brinco pequeno sem pingente e sem argola |
02 (duas) unidades |
18 |
Pinça de sobrancelha pequena |
01 (uma) unidade |
19 |
Elástico de cabelo |
03 (três) unidades |
20 |
Presilha de plástico para cabelo |
02 (duas) unidades |
21 |
Alicate de cutícula com cabo de plástico |
01 (uma) unidade |
22 |
Chapinha |
01 (uma) unidade |
23 |
Secador de Cabelo |
01 (uma) unidade |
24 |
Pijama em malha |
01 (uma) unidade |
25 |
Cueca ou calcinha |
05 (cinco) unidades |
26 |
Sutiä (sem aro e sem bojo) |
05 (cinco) unidades |
27 |
Binder - faixa de compressão dos seios |
02 (duas) unidades |
28 |
Algodão |
01 (um) pacote de até 100 (cem) gramas |
Ala Materno Infantil
Enxoval
Item |
Quantidade |
Cobertor infantil |
2 unidades |
Jogo de lençol infantil (berço) |
2 unidades |
Travesseiro infantil |
1 unidade |
Toalha de banho infantil |
2 unidades |
Fralda de pano |
5 unidades |
Toalha/ fralda de boca |
3 unidades |
Culote/ mijão |
10 unidades |
Body/ blusa infantil |
10 unidades |
Macacão |
5 unidades |
Par de meias |
5 unidades |
Par de luvas |
3 unidades |
Touca |
2 unidades |
Babador |
3 unidades |
Higiene Infantil
Item |
Quantidade |
Fralda descartável |
5 pacotes |
Lenço umedecido |
3 pacotes |
Pomada de assadura |
2 unidades |
Sabonete infantil |
2 unidades |
Shampoo infantil |
2 unidades |
Diversos
Item |
Quantidade |
Chupeta |
2 unidades |
Mamadeira grande (para leite) |
1 unidade |
Mamadeira média (para suco) |
1 unidade |
Mamadeira pequena (para água) |
1 unidade |
Fórmula de leite em pó infantil |
2 latas |
Banheira plástica sem suporte |
1 unidade |
Carrinho de passeio para bebê |
1 unidade |
Bebê conforto |
1 unidade |
Nota:Os produtos devem estar condicionados em suas embalagens originais e devidamente lacrados,
sendo proibidos produtos ou alimentos que contenham álcool, recheio em sua composição. Os itens 05, 06, 07, 08 e
10 da lista de papelaria não deve conter rabiscos ou anotações. Os maços de cigarro devem conter o selo
original. Os itens de enxoval na lista de ala maternal não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas,
laços, fitas, babados, crochê ou quaisquer materiais e objetos removíveis. É proibido a entrada de materiais que
tenham barrados.