Cadastro de Visitas
De acordo com a resolução 160 de 20 de dezembro de 2022, Para que a pessoa
visitante seja cadastrada no rol de visitas da pessoa privada de liberdade, é necessário apresentar os seguintes
documentos:
- Concordância:Documento por escrito da pessoa privada de liberdade, declarando
a conveniência ou não da visitação.
- Comprovação de vínculo: Documento que comprove a condição de cônjuge,
companheira(o) ou o grau de parentesco.
- Documento de identificação:Cópia de um documento com foto e dentro do prazo
de validade. São aceitos:
- Carteira de Identidade Civil (RG);
- Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Indicação de prenome social: Conforme os artigos 4º e 5º da Resolução SAP nº
11, de 30 de janeiro de 2014.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF): Cópia do CPF, exceto se o número já constar
no documento de identificação apresentado.
- Comprovante de residência: Cópia com data de emissão não superior a 6 (seis)
meses, atualizada em caso de mudança de endereço.
- Foto: Captura de imagem facial (foto 3x4), a ser realizada no estabelecimento
penal na primeira visitação.
- Certidão de antecedentes criminais: Documento atualizado.
Observações:
- A comprovação de vínculo pode ser feita pelos seguintes meios:
- Certidão de casamento, se cônjuge;
- Declaração reconhecida em cartório, com duas testemunhas, ou decisão judicial declarando união estável,
se companheira(o);
- Documento que comprove o parentesco, nas demais hipóteses.
- Cada unidade tem o seu procedimento, de forma geral solicitam o envio das cópias autenticadas dos
documentos, além de solicitar o envio da foto previamente. Entrar em contato com a sua unidade para mais
Detalhes.